Confira as novas regras para venda e produção de carne moída

5 de out de 2022

A partir de 1º de novembro, entram em vigor, novas regras para açougues, supermercados e estabelecimentos que vendem ou produzem carne moída, registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

"Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais", disse Ana Lúcia Viana, diretora do Sisbi-POA.

As normais incluem:
1. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem.
2. Cada embalagem deverá ter peso máximo de 1kg.
3. A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12ºC.
4. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
5. A carne obtida das massas musculares esqueléticas, será ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída.
6. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7ºC e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
7. A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal.
8. Proibição da utilização de carne industrial para fabricação de carne moída.

Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na Portaria nº 664